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Pensão Social de Velhice: quem pode pedir e como?

Pensão Social de Velhice: quem pode pedir e como?

03-SET-2026

A pensão social de velhice é uma prestação mensal destinada a pessoas que não reúnem as condições necessárias para ter acesso à pensão de velhice. Em 2026, a idade normal de acesso é de 66 anos e 9 meses. Podem requerê-la, entre outros requisitos, pessoas residentes em Portugal que não tenham contribuições suficientes para obter uma pensão de velhice ou que recebam uma pensão de valor inferior à pensão social, desde que cumpram os limites de rendimentos definidos: até 214,85 € mensais para uma pessoa isolada ou 322,28 € para um casal, correspondentes a 40% e 60% do IAS de 2026 (537,13 €). Fonte: Pedir a pensão social de velhice

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Segurança Social alerta para novas fraudes

Segurança Social alerta para novas fraudes

02-SET-2026

A Segurança Social chamou a atenção para a divulgação de mensagens fraudulentas que recorrem à sua identidade e direcionam os destinatários para sites falsos através de links. Estas mensagens correspondem a tentativas de phishing, que procuram obter de forma ilícita dados pessoais e bancários ou quantias em dinheiro.O Instituto da Segurança Social recomenda que não sejam abertos os links presentes nestas mensagens, nem partilhados dados pessoais ou informações bancárias. Salienta também que não solicita este tipo de informação por SMS ou por outras mensagens.Perante qualquer situação suspeita ou dúvida, os cidadãos devem recorrer apenas aos canais oficiais da Segurança Social para confirmar a informação.Fonte: Segurança Social alerta para tentativas de fraude

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Pedido do Subsídio de Educação Especial já pode ser feito online

Pedido do Subsídio de Educação Especial já pode ser feito online

02-SET-2026

Os encarregados de educação já podem solicitar online o Subsídio de Educação Especial, uma prestação destinada a apoiar famílias com crianças e jovens que necessitem de apoio especializado no âmbito da educação.O apoio pode abranger situações em que as crianças ou jovens frequentem estabelecimentos de ensino especial ou beneficiem de acompanhamento individual especializado.O pedido pode ser realizado através da Segurança Social Direta, tornando o processo mais simples e evitando a necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social.Fonte: Subsídio de Educação Especial: gestão do pedido já disponível online

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Prestação Social Única: rendimentos passam a ter maior controlo

Prestação Social Única: rendimentos passam a ter maior controlo

02-SET-2026

A nova Prestação Social Única (PSU) prevê um acompanhamento mais rigoroso dos rendimentos dos beneficiários, através do cruzamento de informação fiscal e bancária.Destinada, em regra, a pessoas com 18 ou mais anos e baixos rendimentos, a prestação será atribuída por um período de 12 meses. No final desse período, a continuidade do apoio dependerá de uma nova avaliação das condições do beneficiário.Qualquer alteração nos rendimentos ou na composição do agregado familiar deve ser comunicada no prazo de 10 dias úteis.A regulamentação da Prestação Social Única entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2026.Fonte: Com Prestação Social Única controlo dos rendimentos vai ser mais apertado. Conheça as novas regras

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Georreferenciação e registo de terrenos rústicos no BUPi sem custos até setembro de 2026

Georreferenciação e registo de terrenos rústicos no BUPi sem custos até setembro de 2026

01-SET-2026

A identificação, georreferenciação e regularização de prédios rústicos e mistos através do BUPi continuam gratuitas até 30 de setembro de 2026, incluindo as taxas de registo. A medida permite aos proprietários regularizar os seus terrenos sem custos adicionais, contribuindo para uma maior segurança jurídica e melhor conhecimento do território. Fonte: Georreferenciação e registo dos prédios rústicos no BUPi gratuitos até setembro de 2026

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Subsídio de desemprego: há uma novidade no pagamento

Subsídio de desemprego: há uma novidade no pagamento

31-AGO-2026

A Segurança Social introduziu uma alteração no processo de atribuição do aumento do subsídio de desemprego, que representa um acréscimo de 10% no valor diário da prestação.O aumento destina-se, principalmente, a agregados familiares com filhos a cargo, podendo abranger famílias monoparentais e casais em que ambos os elementos se encontrem desempregados, desde que estejam reunidas as condições exigidas.A principal novidade é a identificação automática dos beneficiários que podem ter direito a este apoio. Com base na informação disponível nos seus sistemas, a Segurança Social passa a verificar quem reúne os requisitos e, nesses casos, envia uma notificação através da Segurança Social Direta. Assim, deixa de ser necessário que o beneficiário conheça previamente este direito e apresente um pedido específico.Após receber a notificação, o beneficiário deve confirmar a informação relativa ao agregado familiar e, caso sejam solicitados documentos adicionais, apresentá-los no prazo de 30 dias. A decisão pode depois ser acompanhada através da área pessoal da Segurança Social Direta.Quem já souber que reúne as condições também pode consultar a informação e apresentar o pedido diretamente através da Segurança Social Direta.Fonte: Subsídio de desemprego: Segurança Social anunciou uma novidade no pagamento (que vai interessar aos beneficiários)

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Calendário do ano letivo 2026/2027

Calendário do ano letivo 2026/2027

31-AGO-2026

O calendário escolar de 2026/2027 para Portugal continental apresenta uma alteração na data de regresso às aulas. A maioria dos alunos inicia o novo ano letivo entre 11 e 15 de setembro de 2026, enquanto os estudantes dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário só começam as aulas a 21 de setembro.A alteração foi estabelecida pelo Despacho n.º 10430/2026 e está relacionada com a realização dos exames nacionais da época extraordinária, previstos para o início de setembro. O objetivo é evitar que os professores tenham de assegurar, em simultâneo, a correção dos exames e o início das atividades letivas.As principais datas do calendário escolar são:Início das aulas: 11 a 15 de setembro, para a maioria dos alunos; 21 de setembro, para os cursos científico-humanísticos do ensino secundário.Fim do 1.º período: 15 de dezembro de 2026.Férias de Natal: 16 de dezembro a 3 de janeiro.Início do 2.º período: 4 de janeiro de 2027.Carnaval: 8 a 10 de fevereiro.Férias da Páscoa: 22 de março a 2 de abril.Início do 3.º período: 5 de abril.Fim das aulas: 4 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos; 11 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos; e 30 de junho para o pré-escolar e o 1.º ciclo.Este calendário é aplicável às escolas de Portugal continental. Nos Açores e na Madeira, as datas são definidas pelos respetivos governos regionais. Fonte: Regresso às aulas está quase aí: Veja o calendário do ano letivo 2026/27

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Segurança Social indica prazo para pagamento de contribuições

Segurança Social indica prazo para pagamento de contribuições

31-AGO-2026

A Segurança Social disponibilizou uma nova funcionalidade no Portal e na App, que permite consultar diretamente, na lista de valores a pagar, a data-limite para o pagamento das contribuições.Com esta alteração, os utilizadores conseguem verificar de forma imediata o prazo associado a cada valor pendente, facilitando a identificação dos pagamentos que devem ser efetuados com maior urgência.A nova funcionalidade contribui ainda para uma melhor organização financeira e ajuda a evitar atrasos nos pagamentos, que podem resultar na cobrança de juros de mora ou outras penalizações.Fonte: Novidade: Inclusão da data-limite de pagamento de contribuições

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Cheques de Psicologia e Nutrição disponíveis para jovens entre os 12 e os 35 anos

Cheques de Psicologia e Nutrição disponíveis para jovens entre os 12 e os 35 anos

28-AGO-2026

A edição de 2026 traz novidades nos Cheques de Psicologia e Nutrição, que deixam de estar limitados a estudantes do ensino superior e passam a abranger jovens dos 12 aos 35 anos.A medida elimina também o limite máximo de cheques por jovem, permitindo prolongar o acompanhamento de acordo com a avaliação dos profissionais de saúde. O valor por consulta aumenta ainda de 35 para 40 euros.O programa passa a integrar o Cuida-te, sob gestão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).Fonte: Cheques Psicologia e Nutrição para jovens dos 12 aos 35 anos

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